Publicado: 10/12/2014
Esclarecemos que o período para a compensação dessas horas será de 23 de fevereiro a 21 de setembro de 2015 e que, além do horário normal, cada servidor também deverá anotar no Boletim de Frequência o horário da compensação. É de responsabilidade da chefia imediata o controle da frequência, inclusive o controle da compensação.
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