03/08/2021
A Comissão de Graduação da EESC encaminha algumas orientações referentes à AAC - Atividade Acadêmica Complementar:
2. O(a) estudante deverá verificar se a atividade que realizou, ou deseja realizar, está contida na planilha do Apêndice A, e em caso afirmativo, efetuar o cadastro no sistema Jupiterweb, buscando na relação fornecida a atividade que melhor caracteriza a AAC realizada (consultar a tabela comparativa, mencionada acima).
3. É importante verificar o número máximo de crédito trabalho que poderá ser concedido para cada AAC, independentemente da carga horária da atividade desenvolvida. O(a) Coordenador(a) de curso é o(a) responsável por atribuir esse número, respeitando o valor máximo.
4. Se tiver dúvidas com relação às atividades realizadas, onde enquadrá-las, etc., deve contatar o (a) Coordenador(a) do curso. Outras dúvidas podem ser encaminhadas ao Serviço de Graduação -
graduacao@eesc.usp.br.
Se a AAC selecionada no sistema não constar na tabela de AACs, aprovada pela EESC, o requerimento será indeferido pelo Serviço de Graduação.
Alunos ingressantes até 2020:
Não tem obrigatoriedade de cumprir AACs.
Alunos ingressantes a partir de 2021:
(considera-se, também, os ingressantes por transferência externa ou interna, de outras Unidades da USP, que iniciaram seus cursos em 2021 na EESC):
Obrigatório cursar créditos trabalho de AACs, conforme consta na grade curricular do curso. Dentre as AACs aprovadas pela EESC, a carga horária aprovada pelo(a) Coordenador(a) de curso será considerada para a soma total exigida para a conclusão do curso.