Medida Provisória determina que acidente de trajeto não é mais enquadrado como acidente de trabalho
A Assistência Técnica Administrativa da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da USP divulga Ofício-Circular do Ministério da Economia nº 1649/2019/ME, baseado nas alterações realizadas pela Medida Provisória 905/2019, a qual determina que o acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019 não é mais enquadrado como acidente de trabalho.
03/12/2019
Da Redação | SVCOM
03/12/2019 Da Redação | SVCOM

Confira o Ofício Circular do Ministério da Economia em documento anexo. 

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Por Assessoria de Comunicação da EESC