Medida Provisória determina que acidente de trajeto não é mais enquadrado como acidente de trabalho
A Assistência Técnica Administrativa da Escola de Engenharia de São Carlos (EESC) da USP divulga Ofício-Circular do Ministério da Economia nº 1649/2019/ME, baseado nas alterações realizadas pela Medida Provisória 905/2019, a qual determina que o acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro de 2019 não é mais enquadrado como acidente de trabalho.
Confira o Ofício Circular do Ministério da Economia em documento anexo.
informação
Assistência Técnica Administrativa Tel.: (16) 3373-9245 E-mail: administrativa@eesc.usp.br
Por Assessoria de Comunicação da EESC
Ofício Circular nº 1649/2019/ME, 183208Kb