CIPA: Como proceder em caso de acidente no trabalho
06 de novembro de 2012
Compartilhe: A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da EESC (CIPA-EESC) encaminha esclarecimentos com relação aos procedimentos que devem ser tomados na fatalidade de algum acidente de trabalho ou de trajeto. As informações estão apresentadas em documento anexo do Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

A CIPA destaca que o acidentado deve apresentar-se na UBAS ou na Santa Casa. Para dar andamento à abertura de uma Comunicação de Acidente de Trabalho, o profissional não poderá ser atendido na Unimed. 

Para mais informações ligue (16) 3373-9235 e fale com a Presidente da CIPA-EESC, Tatyana Natalie Correa, funcionária do Serviço de Pós-Graduação.

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A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes da EESC (CIPA-EESC) encaminha esclarecimentos com relação aos procedimentos que devem ser tomados na fatalidade de algum acidente de trabalho ou de trajeto. As informações estão apresentadas em documento anexo do Serviço de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT).

A CIPA destaca que o acidentado deve apresentar-se na UBAS ou na Santa Casa. Para dar andamento à abertura de uma Comunicação de Acidente de Trabalho, o profissional não poderá ser atendido na Unimed. 

Para mais informações ligue (16) 3373-9235 e fale com a Presidente da CIPA-EESC, Tatyana Natalie Correa, funcionária do Serviço de Pós-Graduação.

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