Trabalho externo: Ofício trata de atividades realizadas por docentes em locais mantidos pela USP
Sejam administrativas, de ensino, pesquisa ou extensão, essas atividades não serão consideradas como afastamento.
13/12/2021
Da Redação | SVCOM
13/12/2021 Da Redação | SVCOM

Conforme o Ofício GR-285, de 9 de dezembro de 2021, as atividades administrativas e de ensino, pesquisa e extensão que o docente vier a realizar em locais mantidos pela Universidade de São Paulo USP não são consideradas como afastamento, e sim como trabalho externo. Portanto, devem seguir o trâmite simplificado, detalhado no referido ofício, a partir de 03/01/2022.


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