Comunicado ATFN 02/2023 - Acionamento da garantia de bens patrimoniais
Aos responsáveis por bens patrimoniais,
Informamos que de acordo com o item 2 do Manual de Administração Patrimonial, a responsabilidade pelo acionamento da garantia de bens que requeiram reparos, manutenções, trocas, entre outros, compete ao responsável pelo bem, que deverá entrar em contato com a empresa fornecedora do bem para as devidas tratativas e providências.
Para o acionamento da garantia, será necessário a obtenção da Nota Fiscal. Para tanto, o responsável pelo bem deverá solicitá-la ao Serviço de Almoxarifado e Patrimônio da EESC (ramal 648031 ou e-mail patrimonio@eesc.usp.br), como orienta o item 6 do Comunicado 01/2023 da Proposta Orçamentária 2023, aprovada na 366ª reunião do CTA.
Para a retirada do bem pela empresa fornecedora ou sua transportadora deve-se enviar, junto com o equipamento, a Declaração, como comprovante que a EESC não emite Nota Fiscal. Além disso, recomenda-se ao responsável pelo bem, como precaução, preencher a ficha, na qual sugere-se registrar os dados da empresa ou transportadora responsável pela retirada/coleta do bem e os dados do funcionário (nome, CPF e assinatura) que realizou a coleta.
Atenciosamente,
Assistência Técnica Financeira
Escola de Engenharia de São Carlos