Comunicado ATFN 05/2023: Responsabilidade patrimonial
De acordo com as consultas realizadas junto aos órgãos superiores da USP (Procuradoria Geral), seguem esclarecimentos sobre a indicação de servidores para a guarda de bens de uso comum/compartilhado.
Conforme embasamento legal (elencado pelo Comitê de Inventário de Bens Móveis e de Estoques da USP), os servidores são pessoalmente responsáveis pelos seus bens. Quanto aos bens de uso comum, a responsabilidade poderá ser atribuída a chefia imediata ou ao responsável local, ou a quem o chefe mediato/dirigente indicar.
Caso haja recusa, deverá ser reportado ao Dirigente da Unidade, que tomará as providências cabíveis.
Atenciosamente,
Assistência Técnica Financeira