Comunicado ATFN 04/2024 - Demandas que não sofreram alterações no processo de compra/contratação
05 de abril de 2024
Atualizado: 25 de abril de 2024
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Em complemento ao Comunicado ATFN 03/2024 (Requisição de Compras), e dando continuidade às orientações sobre o assunto, conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) e suas práticas, informamos que as seguintes demandas não sofreram alterações quanto à sua forma de solicitação para atendimento em 2024:

• Manutenção em Condicionadores de Ar
• Aquisição de Passagens Aéreas
• Locação de Veículos (carros, vans e ônibus)

As demais demandas de compra/contratação, incluindo contratação de coffee break e hospedagem, deverão ser incluídas no Sistema Administrativo, impreterivelmente até o dia 07/06/2024, seguindo as orientações descritas no Manual para Cadastro de Demandas e no site do Departamento de Administração da USP

Conforme as novas licitações de registro de preço, pregões e credenciamento forem concluídas, novas orientações serão encaminhadas.

Alertamos que as demandas cadastradas de forma incompleta ou inconforme à nova legislação serão devolvidas aos requisitantes e correm o risco de não serem atendidas neste exercício financeiro.

Assistência Técnica Financeira


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