Comunicado ATFN 04/2024 - Demandas que não sofreram alterações no processo de compra/contratação
Em complemento ao Comunicado ATFN 03/2024 (Requisição de Compras), e dando continuidade às orientações sobre o assunto, conforme a Nova Lei de Licitações e Contratos (NLLC) e suas práticas, informamos que as seguintes demandas não sofreram alterações quanto à sua forma de solicitação para atendimento em 2024:
• Manutenção em Condicionadores de Ar
• Aquisição de Passagens Aéreas
• Locação de Veículos (carros, vans e ônibus)
As demais demandas de compra/contratação, incluindo contratação de coffee break e hospedagem, deverão ser incluídas no Sistema Administrativo, impreterivelmente até o dia 07/06/2024, seguindo as orientações descritas no Manual para Cadastro de Demandas e no site do Departamento de Administração da USP
Conforme as novas licitações de registro de preço, pregões e credenciamento forem concluídas, novas orientações serão encaminhadas.
Alertamos que as demandas cadastradas de forma incompleta ou inconforme à nova legislação serão devolvidas aos requisitantes e correm o risco de não serem atendidas neste exercício financeiro.
Assistência Técnica Financeira