Recomendações para objetos de valor postados através da ECT
Para objetos que não possuam nota fiscal poderá ser utilizado o formulário Discriminação de Conteúdo, devidamente preenchido e em duas vias, com dados do objeto e valor a ser segurado.
&source=Escola%20de%20Engenharia%20de%20S%C3%A3o%20Carlos" id="linkedin-share-btt" rel="nofollow" target="_blank" class="linkedin-share-button"> valor declarado - um serviço adicional oferecido pelos correios, no qual o remetente declara o valor do objeto para fins de ressarcimento em caso de extravio, perda ou dano. A indenização é oferecida mediante o recolhimento de 0,5% do valor declarado, para isso o conteúdo deve seguir com cópia do documento fiscal fixada de forma visível do lado externo da embalagem.Para objetos que não possuam nota fiscal poderá ser utilizado o formulário Discriminação de Conteúdo, devidamente preenchido e em duas vias, com dados do objeto e valor a ser segurado.
+https%3A%2F%2Feesc.usp.br%2Fnoticias%2Fposts_s.php?guid=recomendacoes-para-objetos-de-valor-postados-atraves-da-ect" target="_blank">Em virtude dos constantes roubos aos malotes dos correios, a Assistência Técnica Administrativa da EESC recomenda que todos os objetos de valor postados através da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT), sejam registrados com a opção valor declarado - um serviço adicional oferecido pelos correios, no qual o remetente declara o valor do objeto para fins de ressarcimento em caso de extravio, perda ou dano. A indenização é oferecida mediante o recolhimento de 0,5% do valor declarado, para isso o conteúdo deve seguir com cópia do documento fiscal fixada de forma visível do lado externo da embalagem.
Para objetos que não possuam nota fiscal poderá ser utilizado o formulário Discriminação de Conteúdo, devidamente preenchido e em duas vias, com dados do objeto e valor a ser segurado.