Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária esclarece dúvidas
Tendo em vista questionamentos suscitados pela Procuradoria Geral em relação aos procedimentos referentes aos cursos de extensão universitária regulamentados pela Resolução CoCEx 6.667/2013, principalmente os de especialização, a Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária informa que:
I - Não há, na aludida Resolução, previsão de trancamento de matrícula, de modo que esta não pode ser concedida;
II - O aluno deverá, para ser considerado aprovado nas disciplinas e atividades, ter, em cada uma destas, nota mínima de 7 (sete), numa escala de 0 a 10 (zero a dez), e frequência mínima de 85%, devendo ser considerado desligado do curso se não alcançar ditos patamares;
III - O aluno só poderá realizar a entrega da monografia desde que tenha sido aprovado nas disciplinas e atividades previstas no curso, nos requisitos de frequência e nota.
Cabe destacar que esta Pró-Reitoria conta com a Câmara de Cursos de Extensão para esclarecimentos por intermédio do e-mail camaracursos@usp.br.
Consulte o documento original anexo.
Ofício PRCEU nº 39/2014 , 225716Kb