Engenharia de Materiais tem atribuições aprovadas no CREA-SP
Uma vez ocorrida a aprovação, os estudantes desse curso que virão a se formar daqui em diante poderão solicitar seu registro para o exercício profissional.
Atribuições são: “Do artigo 7º da Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para o desempenho das atividades relacionadas na Resolução Confea nº 241, de 31 de julho de 1976”.
O título profissional registrado no CREA-SP é o de engenheiro de materiais.
informação
Secretaria da CoC-EMM Tel.: (16) 3373-9244 E-mail: scapins1@sc.usp.br