Novo endereço da página de recadastramento anual de servidores do Estado
01 de julho de 2015
Ressaltamos que, conforme decreto estadual nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, todo servidor e empregado público em atividade da administração pública direta, das autarquias, inclusive as de regime especial e das fundações, licenciado ou afastado deve se recadastrar no mês de seu aniversário.
informação
Serviço de Pessoal da EESC Tel.: (16) 3373-9212 E-mail: pessoal@eesc.usp.br