Novo endereço da página de recadastramento anual de servidores do Estado
01 de julho de 2015
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Ressaltamos que, conforme decreto estadual nº 52.691, de 1º de fevereiro de 2008, todo servidor e empregado público em atividade da administração pública direta, das autarquias, inclusive as de regime especial e das fundações, licenciado ou afastado deve se recadastrar no mês de seu aniversário.

 

informação

Serviço de Pessoal da EESC Tel.: (16) 3373-9212 E-mail: pessoal@eesc.usp.br


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