Comunicado ATFn 14/2016: Novos procedimentos para emissão de notas fiscais
"Novo procedimento para a aquisição de bens para pesquisa
Para contar com a isenção do ICMS nas compras dentro do Estado de São Paulo, prevista pelo Decreto Estadual Nº 48.034/2003, que pode trazer ganhos de até 18% no poder de compra dos auxílios, a FAPESP está regulamentando esse novo procedimento de compras.
Pela Portaria Nº 18/2016 da FAPESP, que entrará em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2017, passa a ser obrigatório para todas as aquisições de bens para pesquisa (sejam eles permanentes ou de consumo) pelos pesquisadores, que os documentos fiscais sejam emitidos em nome da FAPESP, com o respectivo CNPJ:
Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo
CNPJ nº 43.828.151/0002-26
Rua Pio XI, 1500 – Alto da Lapa
05468-901 – São Paulo – SP
É importante que o número do processo FAPESP e o local de entrega do bem constem no corpo da nota fiscal/DANFE.
Esse novo procedimento permitirá, também, a desvinculação entre a movimentação financeira pessoal do pesquisador e a movimentação dos recursos do projeto financiado pela FAPESP, eliminando problemas do pesquisador com a Receita Federal.
Os pesquisadores devem informar ao emitente (fornecedor) para que seja aplicada a isenção do ICMS prevista no Decreto.
Alertamos que, a partir de janeiro próximo, documentos fiscais de aquisição de bens para pesquisa em nome do pesquisador serão glosados quando da prestação de contas.
As contratações de serviços de terceiros, transporte e diárias seguem normalmente sem nenhuma alteração, ou seja, a nota fiscal deve ser emitida em nome do outorgado, com seu CPF, fazendo constar o número do processo FAPESP no corpo do documento. Isso se deve às especificidades de cada município em relação ao ISS, tributo que é de alçada das respectivas prefeituras e que incide sobre a prestação de serviços.
A Portaria altera o item 2.4.2 do Manual de Instruções para uso de recursos concedidos pela FAPESP.
Fonte: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP).
Atenciosamente,
Carlos Roberto Rodrigues
Assistente Técnico Financeiro
Escola de Engenharia de São Carlos
Telefones: (16) 3373-9252 ou 3373-9233"