Eleição de dirigentes e portaria sobre afastamento de candidatos
02 de agosto de 2013
Compartilhe: Edição nº 77 do Boletim USP Destaques, que trata do processo democrático de eleição de dirigentes na USP.

Para facilitar a discussão, foi criada a página www.democracia.usp.br, que contém documentos sobre o assunto em questão recolhidos pela Secretaria Geral da Universidade, nos últimos dez anos. Além disso, pelo endereço eletrônico democracia@usp.br pessoas ou grupos uspianos e da sociedade civil poderão enviar comentários e propostas, com vistas a enriquecer o debate sobre o assunto.

Até o dia de 20 de setembro, a Secretaria Geral da Universidade receberá manifestações das Congregações das Unidades e dos Órgãos da USP, a serem apreciadas na sessão do Conselho Universitário, já convocada para o dia 1º de  outubro. Na seqüência, e caso necessário,  poderão ser convocadas outras sessões, a fim de que o assunto possa ser debatido e decidido a contento.

Portaria

Para conhecimento, enviamos o link da Portaria GR Nº 6.292 de 30 de julho de 2013, que recomenda aos detentores de funções de direção da Administração Central e das Unidades da USP que, quando candidatos, se afastem formalmente de suas funções até o final do pleito. 

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Para facilitar a discussão, foi criada a página www.democracia.usp.br, que contém documentos sobre o assunto em questão recolhidos pela Secretaria Geral da Universidade, nos últimos dez anos. Além disso, pelo endereço eletrônico democracia@usp.br pessoas ou grupos uspianos e da sociedade civil poderão enviar comentários e propostas, com vistas a enriquecer o debate sobre o assunto.

Até o dia de 20 de setembro, a Secretaria Geral da Universidade receberá manifestações das Congregações das Unidades e dos Órgãos da USP, a serem apreciadas na sessão do Conselho Universitário, já convocada para o dia 1º de  outubro. Na seqüência, e caso necessário,  poderão ser convocadas outras sessões, a fim de que o assunto possa ser debatido e decidido a contento.

Portaria

Para conhecimento, enviamos o link da Portaria GR Nº 6.292 de 30 de julho de 2013, que recomenda aos detentores de funções de direção da Administração Central e das Unidades da USP que, quando candidatos, se afastem formalmente de suas funções até o final do pleito. 

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