Orientações sobre a retirada de bens patrimoniais da Unidade
A COP alerta que a retirada de bens patrimoniais exige o preenchimento prévio do Termo de Permissão de Uso no MercúrioWeb, com autorização da chefia.
13/02/2026
Da Redação | SVCOM
13/02/2026 Da Redação | SVCOM

A Comissão de Orçamento e Patrimônio (COP), em sessão realizada em 10 de fevereiro de 2026, deliberou por alertar que a retirada de bens patrimoniais das Unidades e Órgãos em que o docente ou servidor técnico e administrativo estiver lotado somente é permitida mediante o prévio preenchimento do Termo de Permissão de Uso no Sistema MercúrioWeb, devidamente autorizado pela chefia competente.

A COP deliberou, ainda, que o ressarcimento de equipamentos sinistrados, após a conclusão da respectiva sindicância, somente será possível quando houver Termo de Permissão de Uso autorizado no referido Sistema, não sendo admitido ressarcimento na ausência desse documento.

 


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