Manual de condutas proibidas pela legislação eleitoral
20 de agosto de 2024
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Os agentes públicos do Estado de São Paulo, principalmente servidores e gestores públicos, devem ficar atentos ao manual que visa orientar a respeito das condutas que não devem ser praticadas durante o período eleitoral de 2024, de acordo com a Lei das Eleições ("LE" - Lei 9.504/1997).

O documento foi elaborado no âmbito da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral do Estado de São Paulo, em continuação ao trabalho iniciado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação do Centro de Estudos da Procuradoria Geral (PGE-SP), no ano de 2021.

» Acesse o manual neste link.

Observância do Artigo 73

Destacamos também o Artigo 73 da Lei 9.504 de 30/09/1997, que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais. 

» Clique aqui para consultar


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