Manual de condutas proibidas pela legislação eleitoral
Os agentes públicos do Estado de São Paulo, principalmente servidores e gestores públicos, devem ficar atentos ao manual que visa orientar a respeito das condutas que não devem ser praticadas durante o período eleitoral de 2024, de acordo com a Lei das Eleições ("LE" - Lei 9.504/1997).
O documento foi elaborado no âmbito da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral do Estado de São Paulo, em continuação ao trabalho iniciado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Propriedade Intelectual e Inovação do Centro de Estudos da Procuradoria Geral (PGE-SP), no ano de 2021.
Observância do Artigo 73
Destacamos também o Artigo 73 da Lei 9.504 de 30/09/1997, que proíbe aos agentes públicos, servidores ou não, condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.