Reitoria institui prêmios de reconhecimento profissional aos servidores da USP
PORTARIA GR Nº 8611, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
Institui prêmios de reconhecimento profissional aos servidores da USP.
O REITOR da Universidade de São Paulo, considerando a importância das políticas que visam melhorar o clima organizacional, dado o potencial de contribuírem positivamente para a motivação, o engajamento, o senso de reconhecimento e, consequentemente, o desempenho dos servidores docentes e técnico-administrativos, baixa a seguinte
PORTARIA:
Artigo 1º – Fica instituída nova política para fins de melhoria do clima organizacional, sem prejuízo das políticas já existentes, consistente na concessão de prêmios de reconhecimento profissional aos servidores da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único – Para fins desta Portaria, considera-se:
1. Reconhecimento Profissional: a percepção dos servidores acerca da valorização das suas atividades profissionais por seus superiores, por seus pares, pelos membros da comunidade USP e pela sociedade;
2. Clima Organizacional: tendência de percepção que os servidores possuem a respeito de seu grau de satisfação em relação ao conjunto de características da organização;
3. Prêmios: condecorações por meio da entrega de certificados.
Artigo 2º – Farão jus aos prêmios de que trata esta Portaria os servidores que:
I – completarem 50 anos de serviço na USP (jubileu de ouro) no ano de concessão do prêmio;
II –completarem 25 anos de serviço na USP (jubileu de prata) no ano de concessão do prêmio; e
III – tiverem destacado desempenho profissional, reconhecido pelas chefias e por seus pares.
Artigo 3º – Caberá ao Reitor conceder os prêmios, observada a seguinte periodicidade:
I –nas hipóteses dos incisos I e II do artigo 2º, a concessão será uma vez por ano;
II – na hipótese do inciso III do artigo 2º, a concessão será sempre após o término do processo de avaliação de desempenho dos servidores, na forma da regulamentação específica a ser expedida pela Comissão Permanente de Avaliação (no caso dos servidores docentes) e pelo Departamento de Recursos Humanos da Reitoria (no caso dos servidores técnico-administrativos).
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.