Demanda da Compra Web: Nova ordem ETP em conformidade Decreto Estadual 68.017/23
A principal mudança diz respeito à ordem dos 13 itens, agora organizada de forma mais lógica e sequencial, facilitando a compreensão por parte dos demandantes.
15/10/2025
Da Redação | SVCOM
15/10/2025 Da Redação | SVCOM

Com o objetivo de aprimorar o atendimento às demandas administrativas na USP em parceria com a STI, informamos que os itens do Estudo Técnico Preliminar (ETP), aba ETP da Demanda da Compra passarão a ser elaborados conforme o artigo 5º do Decreto nº 68.017/2023.

Data da implantação: 14/10/2025

A principal mudança diz respeito à ordem dos 13 itens, agora organizada de forma mais lógica e sequencial, facilitando a compreensão por parte dos demandantes. Embora alguns textos dos itens tenham sido mantidos, outros foram adaptados, sem alteração do conteúdo essencial.

📌 Principais ajustes:

» Reorganização da ordem dos itens do ETP para maior clareza;
» Remoção do ícone de interrogação (“?”);
» Inclusão de notas explicativas com orientações objetivas para cada item, conforme modelo a seguir.

 

Exemplo de itens com nota explicativa:


I - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
Nota explicativa: "Identificar de forma objetiva a demanda pública e evidenciar os prejuízos ou riscos decorrentes da não contratação."

II - Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução...
Nota explicativa: "Listar as características essenciais para o funcionamento da solução, incorporando requisitos de sustentabilidade e qualidade. Atenção: não se trata da Descrição do Objeto, que deve constar no Termo de Referência."

... (demais itens seguem no mesmo padrão, conforme apresentado no documento completo).

 


 

Comparativo entre o Decreto nº 68.017/2023 e a Lei nº 14.133/2021 (art. 18, § 1º)
A tabela abaixo apresenta um comparativo entre os itens do ETP exigidos pela legislação vigente e os previstos no novo Decreto:

Decreto nº 68.017/23 (Art. 5º - Detalhamento) Item Correspondente (ou Relacionado) da Lei nº 14.133/2021 (Art. 18, § 1º) Diferença/Observação Principal
I - Descrição da necessidade da contratação... I - descrição da necessidade da contratação... Identidade. O texto é o mesmo, caracterizando o elemento fundamental do ETP.
II - Descrição dos requisitos da contratação... prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, em todas as suas dimensões... III - requisitos da contratação; Foco em Sustentabilidade. O Decreto detalha que os requisitos devem, obrigatoriamente, incluir critérios e práticas de sustentabilidade (ambiental, social e de governança).
III - Levantamento de mercado... e justificativas... podendo, entre outras opções: a) contratações similares; b) audiência e/ou consulta pública; c) avaliação de custos e benefícios; e d) outras opções logísticas menos onerosas. V - levantamento de mercado... e justificativa técnica e econômica da escolha... Maior Detalhamento. O Decreto especifica os procedimentos (ex.: consulta pública) e inclui considerações de economia circular e opções logísticas.
IV - Descrição da solução como um todo... inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica... VII - descrição da solução como um todo... inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica... Identidade. O texto é o mesmo.
V - Estimativa das quantidades... acompanhada das memórias de cálculo... considerando a interdependência com outras contratações... IV - estimativas das quantidades... acompanhadas das memórias de cálculo... que considerem interdependência com outras contratações... Identidade. O texto é o mesmo.
VI - Estimativa do valor da contratação... que poderão constar de anexo classificado; VI - estimativa do valor da contratação... Anexo Sigiloso. O Decreto inclui a previsão de que os documentos de suporte à estimativa de valor poderão constar de anexo classificado (sigiloso), alinhando-se ao art. 24 da Lei.
VII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução; VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando for o caso; Sem diferença essencial. A essência e função do item são as mesmas.
VIII - Contratações correlatas e/ou interdependentes; XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; Ordem Alterada. Conteúdo idêntico, apenas com alteração na ordem dos incisos.
IX - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual... observadas as disposições do Decreto nº 67.689, de 3 de maio de 2023; II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual... Atualização de Norma. O Decreto atualiza e especifica a norma de referência (Decreto nº 67.689/2023), reforçando o alinhamento com o PCA.

 

 


 

Importante:

Os itens obrigatórios do ETP permanecem os mesmos (cor marrom), sendo a principal novidade a reorganização e o aprimoramento das instruções para facilitar o correto preenchimento e alinhamento às normas legais.

 

Fonte: ENAP (Escola Nacional de Administração Pública).

 


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