Demanda da Compra Web: Nova ordem ETP em conformidade Decreto Estadual 68.017/23
Com o objetivo de aprimorar o atendimento às demandas administrativas na USP em parceria com a STI, informamos que os itens do Estudo Técnico Preliminar (ETP), aba ETP da Demanda da Compra passarão a ser elaborados conforme o artigo 5º do Decreto nº 68.017/2023.
Data da implantação: 14/10/2025
A principal mudança diz respeito à ordem dos 13 itens, agora organizada de forma mais lógica e sequencial, facilitando a compreensão por parte dos demandantes. Embora alguns textos dos itens tenham sido mantidos, outros foram adaptados, sem alteração do conteúdo essencial.
📌 Principais ajustes:
» Reorganização da ordem dos itens do ETP para maior clareza;
» Remoção do ícone de interrogação (“?”);
» Inclusão de notas explicativas com orientações objetivas para cada item, conforme modelo a seguir.
Exemplo de itens com nota explicativa:

I - Descrição da necessidade da contratação, considerado o problema a ser resolvido sob a perspectiva do interesse público;
Nota explicativa: "Identificar de forma objetiva a demanda pública e evidenciar os prejuízos ou riscos decorrentes da não contratação."
II - Descrição dos requisitos da contratação necessários e suficientes à escolha da solução...
Nota explicativa: "Listar as características essenciais para o funcionamento da solução, incorporando requisitos de sustentabilidade e qualidade. Atenção: não se trata da Descrição do Objeto, que deve constar no Termo de Referência."
... (demais itens seguem no mesmo padrão, conforme apresentado no documento completo).
Comparativo entre o Decreto nº 68.017/2023 e a Lei nº 14.133/2021 (art. 18, § 1º)
A tabela abaixo apresenta um comparativo entre os itens do ETP exigidos pela legislação vigente e os previstos no novo Decreto:
| Decreto nº 68.017/23 (Art. 5º - Detalhamento) | Item Correspondente (ou Relacionado) da Lei nº 14.133/2021 (Art. 18, § 1º) | Diferença/Observação Principal |
| I - Descrição da necessidade da contratação... | I - descrição da necessidade da contratação... | Identidade. O texto é o mesmo, caracterizando o elemento fundamental do ETP. |
| II - Descrição dos requisitos da contratação... prevendo critérios e práticas de sustentabilidade, em todas as suas dimensões... | III - requisitos da contratação; | Foco em Sustentabilidade. O Decreto detalha que os requisitos devem, obrigatoriamente, incluir critérios e práticas de sustentabilidade (ambiental, social e de governança). |
| III - Levantamento de mercado... e justificativas... podendo, entre outras opções: a) contratações similares; b) audiência e/ou consulta pública; c) avaliação de custos e benefícios; e d) outras opções logísticas menos onerosas. | V - levantamento de mercado... e justificativa técnica e econômica da escolha... | Maior Detalhamento. O Decreto especifica os procedimentos (ex.: consulta pública) e inclui considerações de economia circular e opções logísticas. |
| IV - Descrição da solução como um todo... inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica... | VII - descrição da solução como um todo... inclusive das exigências relacionadas à manutenção e à assistência técnica... | Identidade. O texto é o mesmo. |
| V - Estimativa das quantidades... acompanhada das memórias de cálculo... considerando a interdependência com outras contratações... | IV - estimativas das quantidades... acompanhadas das memórias de cálculo... que considerem interdependência com outras contratações... | Identidade. O texto é o mesmo. |
| VI - Estimativa do valor da contratação... que poderão constar de anexo classificado; | VI - estimativa do valor da contratação... | Anexo Sigiloso. O Decreto inclui a previsão de que os documentos de suporte à estimativa de valor poderão constar de anexo classificado (sigiloso), alinhando-se ao art. 24 da Lei. |
| VII - Justificativas para o parcelamento ou não da solução; | VIII - justificativas para o parcelamento ou não da solução, quando for o caso; | Sem diferença essencial. A essência e função do item são as mesmas. |
| VIII - Contratações correlatas e/ou interdependentes; | XI - contratações correlatas e/ou interdependentes; | Ordem Alterada. Conteúdo idêntico, apenas com alteração na ordem dos incisos. |
| IX - Demonstrativo da previsão da contratação no Plano de Contratações Anual... observadas as disposições do Decreto nº 67.689, de 3 de maio de 2023; | II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual... | Atualização de Norma. O Decreto atualiza e especifica a norma de referência (Decreto nº 67.689/2023), reforçando o alinhamento com o PCA. |
Importante:
Os itens obrigatórios do ETP permanecem os mesmos (cor marrom), sendo a principal novidade a reorganização e o aprimoramento das instruções para facilitar o correto preenchimento e alinhamento às normas legais.

Fonte: ENAP (Escola Nacional de Administração Pública).